PROGRAMA RETOMA PARANÁ – PL 256/2021

25 de junho de 2021

Com a meta de ajudar as empresas paranaenses que passam por recuperação judicial, o Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, no dia 07/06/2021, um projeto de lei – o Programa Retoma Paraná.

Ainda em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta do Governo Estadual prevê a possibilidade que sejam parcelados em até 180 vezes os débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCMD, bem como multas, acréscimos e honorários advocatícios, bem como créditos de precatórios sejam utilizados para o pagamento dessas dívidas.

Vale ressaltar que, no caso dos impostos, o desconto sobre juros e multas é de 95%; honorários advocatícios, é de 90% (com parcela mínima de 5 mil reais); e valores advindos de obrigações acessórias descumpridas, é de 85%.

O parcelamento é permitido para os contribuintes que pediram recuperação judicial até a publicação da lei, ao mesmo tempo em que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado.

Se aprovada a Lei, deverá ser publicada dentro de 60 dias o Decreto de Regulamentação pelo Governo do Estado do Paraná. As inscrições para o programa começarão 180 dias após a publicação do decreto.

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