ALTERAÇÃO DA LEI 11.101/05: DOS 14 VETOS DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA DERRUBA 12.

31 de março de 2021

O assunto do momento é a Lei n.º 14.112/20 que alterou pontos importantes da Lei da Recuperação Judicial e Falência (Lei n.º 11.101/2005). Recentemente, dos 14 vetos realizados pela Presidência da República quando da sua sanção 12 foram derrubados pela Câmara dos Deputados.

Dentre os pontos derrubados pela Câmara, destacamos:

  1. Não sujeição de contratos e obrigações atos cooperativos;
  2. Não incidência de CSLL, PIS/CONFINS e Imposto de Renda sobre o deságio (haircut) aplicado pelo plano de recuperação judicial;
  3. A isenção do arrematante quanto as obrigações decorrentes de natureza ambiental, regulatória, anticorrupção e outras, a cobrança de CSLL e IR sobre a alienação judicial.

De outro lado, mantiveram-se os vetos referentes a:

  1. Suspensão das execuções trabalhistas em caso de recuperação judicial;
  2. Competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir quais atos caracterizam caso fortuito e força maior.

O texto agora segue para o Senado Federal, que analisará as sanções, sendo tendência que confirme a derrubada dos vetos nos mesmos moldes como feito pela Câmara dos Deputados.

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