A EMPRESA QUE ME DEVE ENTROU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – O QUE FAZER?

25 de outubro de 2021

O primeiro passo é verificar se na lista de credores que consta do processo de recuperação judicial consta corretamente o valor que lhe é devido, bem como se está na classe correta (trabalhista, com garantia real, sem garantia ou se a sua empresa é micro ou pequena empresa).

Estando correto o valor e classificação, de pronto basta acompanhar o processo. Sempre é indicado se fazer representar por advogado, pois durante o curso do processo podem surgir questões a serem resolvidas. Além disso, o advogado vai obter as informações diretamente do processo, não precisando depender de terceiros, e ele vai ser responsável para te fornecer as informações de forma clara e completa – sabe-se que a linguagem que é adotada tanto nas petições quanto nos comandos judiciais não são as mais fáceis de serem compreendias.

Todavia, caso seu crédito não esteja na lista, ou conste com valor errado, ou esteja classificado incorretamente, você deve se atentar para enviar ao Administrador Judicial um pedido de divergência.

Neste pedido, você deve dizer as razões pelas quais a lista está errada, para que o Administrador Judicial promova a correção. Devem ser enviadas cópias dos documentos que comprovam o crédito no valor e classificação que você entender correta. Usualmente os Administradores Judiciais disponibilizam canais eletrônicos para o envio desta documentação, via site ou e-mail. Isto deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do edital contendo a lista de credores.

Após receber as divergências e/ou habilitações, o Administrador Judicial consolidará uma segunda lista. Esta lista vai ser publicada assim como a primeira. Ainda assim podem ser mantidas incorreções na lista. Se seu crédito continuar incorreto ou caso não tenha sido incluído, será necessário contratar um advogado, que promoverá uma ação de impugnação à lista de credores, onde basicamente buscará a correção ou a inclusão. Esta impugnação judicial deve ser protocolada no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da segunda lista de credores. Não se recebe qualquer aviso via correspondência sobre isto.

Ao lado dessa discussão sobre correção de valores e classificação, na Recuperação Judicial também se discute a forma de pagamento dos credores. A empresa devedora apresenta o chamado Plano de Recuperação Judicial, no qual propõe aos seus credores como fará o pagamento deste crédito. Este plano será publicado, tendo os credores 30 (trinta) dias para apresentar judicialmente suas objeções. Isto deve ser feito obrigatoriamente por advogado.

Além disso, havendo objeção, será designada uma assembleia de credores para discutir sobre a forma de pagamento. Este ato tem sido realizado de forma virtual, em razão da pandemia. A participação não depende de advogado, mas em razão de ser uma mesa ampla de negociação, novamente envolvendo muitos termos jurídicos, é recomendada sua contratação.

Ainda que se possa acompanhar uma Recuperação Judicial sem a contratação do advogado, é mais do que recomendado que se faça acompanhar pelo expert. É através do advogado que o credor terá melhores condições de negociar com o devedor, não correndo o risco de perder prazos que possam prejudicar o recebimento de seu crédito.

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