A ADVOCACIA COLABORATIVA COMO ALTERNATIVA PARA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS

22 de março de 2021

É comum nos depararmos, em nossas rotinas, tanto no âmbito familiar ou profissional, com situações que resultam em esgotamento emocional, psicológico e, até mesmo, físico. O fator psicológico faz parte, também, do processo – deve ser considerado pelo profissional quando na análise do conflito – que se busca o auxílio de um advogado para a resolução do litígio.

Ao entregar o problema ao advogado, a resposta que normalmente se espera ouvir de imediato é “vamos processar” ou “essa causa é ganha”, relegando a própria sorte a possibilidade de novos transtornos surgirem e que decorrem do processo judicial em si.

Neste cenário, a advocacia colaborativa se torna instrumento hábil para evitar a dilatação dos problemas já experimentados, visto que tal prática tem como finalidade promover o diálogo entre as partes envolvidas, podendo ser utilizado o apoio de profissionais de outros setores para que o conflito seja resolvido de modo consensual.

A advocacia colaborativa consiste em reunir as partes que litigam para que dialoguem, em conjunto com uma equipe multidisciplinar, que pode ser composta por psicólogos, contadores, economistas, entre outros profissionais, conforme for necessário, voltado a auxiliar na melhor resolução do conflito.

O aspecto imprescindível para que a advocacia colaborativa seja eficaz é a confidencialidade das situações postas em mesa e, caso a resolução pacífica não seja alcançada, os profissionais envolvidos não poderão participar das demandas judiciais em favor de nenhuma das partes, trazendo, de forma efetiva, a imparcialidade no atendimento aos clientes.

Assim, a advocacia colaborativa é uma alternativa que pode ser aplicada em diversos ramos do direito, quando as partes estão dispostas a encontrar a satisfação síncrona do litígio, que, se atingida, certamente evitará maiores desgastes além dos já experimentados.

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