O CENÁRIO PÓS-PANDEMIA
15 de março de 2021
Até o mais otimista dos seres concorda que o futuro – tão aguardado “pós-pandemia” – envolverá uma séria intervenção jurídica (em decorrência da grave situação econômico-financeira atual, que sentimos com o aumento de preços, escassez de matéria prima, perda de empregos etc.), na qual muitos estarão inadimplentes, com massivas execuções de dívidas, cobranças, pedidos de recuperação judicial e falência, enquanto outros, buscarão a revisão de contratos, restituições de valores pagos por eventos cancelados ou suspensos, entre tantos outros mecanismos que visam equalizar a desigualdade nas relações negociais.
Na mesma proporção, espera-se que o aumento na litigiosidade será, também, pandêmico e começam os operadores do direito a questionar se o Judiciário brasileiro suportará esta demanda. A resposta é: provavelmente não.
Neste passo, os meios alternativos de resolução de conflitos são as soluções para eventual crise do Judiciário. Desses métodos, os mais famosos são a mediação e a arbitragem, que têm alcançado notoriedade graças ao cenário internacional que os utiliza preponderantemente, aliado a confiança nas formas extrajudiciais para solução de conflitos, que implica no aumento proporcional à insegurança e desconfiança na judicial – muito por conta da morosidade e instabilidade jurídica que assolam o Poder Judiciário nacional.
Analisando o cenário que se vislumbra – as crises jurídica e econômica – a Lei n.º 11.101/05 (Lei da Recuperação Judicial e Falência), recém alterada pela Lei n.º 14.112/20, prevê que são arbitráveis ou passíveis de mediação os litígios que envolvam patrimonialidade e direitos disponíveis, como matérias acerca de quantias ilíquidas ou créditos a serem inscritos no quadro geral de credores na recuperação judicial.
A recuperação de empresas, além dos outros problemas relacionados ao não cumprimento de obrigações assumidas, poderão ter como aliadas a arbitragem e mediação, posto que mais céleres e envolvem profissionais especializados às necessidades das demandas.
Artigos Relacionados
Título do Texto do blog/ Título do Texto do blog
15 de Novembro de 2020
Título do Texto do blog/ Título do Texto do blog
15 de Novembro de 2020
Título do Texto do blog/ Título do Texto do blog
15 de Novembro de 2020